As áreas comuns e privadas dos condomínios são regidas por leis internas (convenções condominiais e regulamentos internos). No que elas não estabelecem, aplica-se o Capítulo IV do Código Civil, “Do Condomínio Edilício”, artigos 1.331 a 1.358, e a jurisprudência para interpretação das leis.
Sobre o tema “cães em condomínios”, o Código Civil não trata nada especificamente sobre animais domésticos, mas a jurisprudência se inclina no sentido de permitir a presença deles nos condomínios. Nesse sentido, ainda que a convenção condominial proíba, a manutenção de cães em condomínios é permitida, mesmo que através de uma ação judicial.
De acordo com o Código Civil, é direito dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. No entanto, o direito de ter cães em condomínios sofre limitações, encontradas no próprio Código Civil: no artigo 1.336, a lei estabelece que o condômino não pode utilizar suas unidades “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”.
Diante disso, é necessário que exista bom senso entre os condôminos. Ou seja, o condômino que possui um cachorro (ou mais de um) deve garantir que o animal não perturbe a ordem, o sossego, a higiene e o sono dos demais condôminos. Qualquer tipo de dano que o animal causar a outrem, a responsabilidade pela indenização caberá ao dono.
Regulamento interno
O regulamento interno dos condomínios costuma normatizar a vida dos cães. Geralmente, proíbem a circulação dos animais sem coleiras e guias nas áreas comuns e que os animais façam as necessidades fisiológicas nelas. Além disso, permitem que os cães sejam transportados apenas pelos elevadores de serviço, entre outras regras condominiais.
Restrição a algumas raças
Raças como Rotweiller, Fila, Mastim, Dobermann e Pit Bull, dentre outras, são tidas como violentas e podem sofrer restrição por representarem alguma ameaça à segurança das pessoas. Inclusive, há lei municipal em Porto Alegre que determina que essas raças só podem circular por ruas ou vias internas de condomínios com guia curta, enforcador de aço e focinheira.
Cães crescem
Quando filhotes, os donos não percebem o que está por vir. Mas os cães crescem – dependendo da raça, crescem muito – e podem passar a incomodar os outros condôminos. Muitas discussões nos condomínios são causadas pelos latidos e uivos dos animais que incomodam os vizinhos. Normalmente, os cães têm esse comportando quando são deixados sozinhos nos apartamentos ou nas casas durante todo o dia. Portanto, é necessário que os donos consigam adestrar o animal desde cedo.