Os cães adoram passear de carro, certo? E é comum vê-los dependurados na janela, com a cabeça ou até metade do corpo para fora do automóvel. Pode até ser engraçada a cena para nós, mas não para o Código Brasileiro de Trânsito.
O código permite que se leve o cão no banco da frente, desde que não seja o do motorista, é claro. O cão pode até ser segurado no colo pelos passageiros, desde que cuidem para o animal não atrapalhar quem está dirigindo o carro.
O que o Código Brasileiro de Trânsito não permite – e é bem claro – é conduzir pessoas, animais ou cargas para fora do automóvel. Trata-se de uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e aindacinco pontos na carteira do motorista.
– DICAS. Embora não seja ilegal levar cães (ou gatos) soltos dentro do carro – ou simplesmente segurá-los entre as poltronas da frente, nosso corpo e o lado da porta –, aconselha-se colocá-los em cintos, caixas ou cadeiras especiais.Deste modo, não levará a multa e ainda garantirá a segurança do seu animal.